TRF2 - 5086869-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086869-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA TEIXEIRA PESSOA DE MENDONCAADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM (OAB RJ062299)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a incluir a verba paga a título de abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina pagos à parte autora, até a data de sua aposentadoria, obrigando-se, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas apuradas, observada a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado:?i.?DÊ-SE?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
18/09/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 23:25
Julgado procedente o pedido
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18/09/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086869-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA TEIXEIRA PESSOA DE MENDONCAADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM (OAB RJ062299) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por VERA LUCIA TEIXEIRA PESSOA DE MENDONCA contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal. É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 3) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:17
Decisão interlocutória
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02/09/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086869-32.2025.4.02.5101 distribuido para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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