TRF2 - 5127314-63.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5127314-63.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDWALDO MACHADO CAFEZEIROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evs. 45e 59.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifico da certidão de óbito acostada no evento 43 que o autor falecido não deixou bens, presumindo-se a inexistência do processo de inventário.
Quanto ao pedido de sucessão processual, este juízo tem entendimento consolidado de que é aplicável a Lei n. 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81, para fins de aferição da legitimidade para habilitação ao recebimento de valores devidos em razão servidor falecido.
Nos termos dos referidos diplomas normativos, valores devidos em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas Autarquias, não recebidos em vida pelo respectivo titular, serão pagos a seus dependentes habilitados na previdência ou, na falta destes, aos herdeiros legais, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 666 do CPC).
Trata-se do instituto da sucessão irregular, de que são exemplos também o art. 20, IV, da Lei nº 8.036/90 e o art. 112 da lei nº 8.213/91, normas legais, especiais, que excepcionam a vocação hereditária prevista, como regra, pelo código civil, sendo aplicáveis na solução do conflito aparente de normas a partir do critério da especialidade (LINDB, art.2º).
Posto isso, INDEFIRO o pedido de habilitação dos nominados no evento 45, devendo a beneficiária da pensão informada no evento Ev. 54, querendo, manejar seu pedido de habilitação nos autos, juntando-se instrumento procuratório, bem como de copias do RG , CPF , e do comprovante de residência.
Intime-se o mandatário acerca da possibilidade de instrução com o devido requerimento, em dez dias.
Em caso negativo, providencie a Secretaria a consulta de endereço junto ao SISBAJUD e SINIC de CARMEM CINYRA GADELHA PEREIRA, CPF: *92.***.*47-34, objetivando-se a sua intimação para ciência da presente decisão e interesse na lide executiva, em dez dias. -
21/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:41
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:40
Determinada a intimação
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29/05/2025 13:53
Juntada de Petição
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07/05/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 09:41
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/03/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:02
Determinada a intimação
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13/03/2025 17:35
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:50
Determinada a intimação
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26/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 10:17
Determinada a intimação
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24/07/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 10:05
Juntada de Petição
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24/07/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/04/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 10:11
Determinada a intimação
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23/04/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 15:57
Determinada a intimação
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01/04/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2024 13:47
Juntada de Petição
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:39
Determinada a intimação
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16/02/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:23
Determinada a intimação
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07/12/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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