TRF2 - 5037792-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037792-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE LISBOA DE SANT ANNA BARBOSAADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC para: a) condenar a União a atualizar a rubrica Vantagem Pecuniária Especial - VPE, referente à pensão militar recebida pela autora, conforme parâmetros da Lei nº 11.134/2005 (evento 31, pet 1), devendo ser observado as compensações das Rubricas GEFM e GFM, vedada a cumulação das verbas; b) condenar a União ao pagamento da diferença quanto às parcelas pretéritas, em montante a ser apurado na fase de liquidação do julgado, respeitada a prescrição quinquenal (04/06/2019).
O débito será acrescido dos juros legais desde a citação e de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, conforme os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Declaro, ainda, a possibilidade de dedução dos valores eventualmente pagos administrativamente à parte autora até o momento da execução do julgado.
Custas ex lege; Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. Havendo embargos de declaração, dê-se vista a parte embargada para contrarrazões, no prazo legal. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado e mantida a sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
P.R.I. -
20/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/02/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:12
Determinada a intimação
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08/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:26
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:30
Determinada a intimação
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11/07/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 479,47 em 11/07/2024 Número de referência: 1194685
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09/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:58
Determinada a intimação
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05/06/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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