TRF2 - 5006675-22.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006675-22.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESAUTOR: ELIZABETH EGYDIO DA CRUZADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 09/09/2025 - APELAÇÃO -
10/09/2025 16:48
Juntada de Petição
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10/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/09/2025 10:57
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006675-22.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ELIZABETH EGYDIO DA CRUZADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento art. 487, I do CPC, tão somente para declarar nulos os atos de intimação de edital e de consolidação da propriedade do imóvel evertidos na certidão de ônus reais do evento 1, MATRIMOVEL10, bem como dos atos expropriatórios subsequentes com base nos atos ora declarados nulos.
Tendo em vista a existência da verossimilhança das alegações trazidas a lume, reforçadas após a ocorrência de cognição exauriente na presente sentença, além do risco na demora da prestação final da jurisdição, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar à CEF que se abstenha de qualquer ato expropriatório do imóvel com base nos atos ora declarados nulos.
Condeno a CEF, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, sendo esses no importe de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 21:04
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50155017120244020000/TRF2
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09/04/2025 18:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50155017120244020000/TRF2
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25/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 19:13
Juntada de Petição
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18/03/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 11:36
Determinada a intimação
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21/02/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 00:41
Juntada de Petição
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27/01/2025 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 19:10
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 18:17
Juntada de Petição
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07/11/2024 18:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50155017120244020000/TRF2
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01/11/2024 21:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50155017120244020000/TRF2
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01/11/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 13:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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01/11/2024 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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