TRF2 - 5031349-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031349-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LENICE DA SILVA DE BARROSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 19, SENT1, intime-se a exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Promovido o início da execução do julgado, proceda-se à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF).
Evento 25, PET1 - Após, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que cumpra a obrigação de fazer constante da sentença (evento 19, SENT1), de modo a implementar a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias da parte exequente (LENICE DA SILVA DE BARROS - CPF nº *36.***.*52-91), nas parcelas vincendas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arbitramento de multa diária, nos termos do art. 537 do CPC.
Cumprido, dê-se vista à exequente, por 15 (quinze) dias, para instruir o requerimento de execução, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
Em seguida, intime-se a executada, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução.
Havendo impugnação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Não havendo impugnação, providencie a Secretaria o cadastramento dos ofícios requisitórios, nos termos do §3º do art. 535 do CPC.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do inteiro teor das requisições, a fim de atender ao disposto no art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023.
Decorrido o prazo ou sem novos requerimentos, venham-me os autos para o envio ao E.
TRF-2ª Região. -
01/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 16:59
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 23:22
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031349-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LENICE DA SILVA DE BARROSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (1) DECLARAR o direito da parte autora, LENICE DA SILVA DE BARROS, à inclusão do valor recebido a título de Abono de Permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias; e (2) CONDENAR a UNIÃO a (2.1) implementar a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias da parte autora, nas parcelas vincendas; (2.2) pagar as diferenças devidas em razão da não inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das referidas verbas, relativamente às parcelas vencidas, observada a prescrição das parcelas anteriores a 08 de abril de 2020.
Os valores atrasados deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.
Sobre o montante apurado, incidirá correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 08/07/2025 11:58:21)
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05/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 11:39
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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08/04/2025 12:45
Determinada a citação
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08/04/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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