TRF2 - 5067355-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067355-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICAELLA ARAUJO SIQUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SABRINA ARAUJO FERNANDES (Pais)ADVOGADO(A): MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, nomeio como perita do Juízo a Srª Cláudia Maria Miranda Santos, consoante decisão proferida anteriormente. Intimem-se as partes do exame pericial que será realizado no dia 03.10.25 às 10:00 horas, no Fórum Desembargadora Marilena Franco, localizado na Av.
Venezuela, nº 134, bloco B, térreo, sala 01, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A parte autora deverá comparecer portando todos os exames, laudos, receitas, prontuários, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, bem como documento de identificação com foto.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 10 (dez) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante a art. 51, I, da lei nº 9.099/95.
Ciente ainda que poderá sofrer a aplicação de multa processual, inclusive na hipótese de comparecimento sem os documentos indispensáveis à realização do exame e o documento de identificação com foto.
Intime-se a parte Autora para juntar aos autos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso possua, bem como para juntar cópias de laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada na inicial, caso queira.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o INSS para juntar aos autos os laudos das perícias administrativas realizadas na parte autora (Relatório SABI), caso ainda não o tenha feito.
Na mesma oportunidade, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queiram, ressaltando que será indeferido qualquer quesito tendente a subtrair do julgador a competência de decidir acerca da incapacidade do segurado, que constitui uma questão jurídica (art. 156, caput.
NCPC).
Nesse sentido, caso as partes queiram formular algum quesito, poderão fazê-lo de modo claro, objetivo e conciso, sob pena de indeferimento.
De acordo com as orientações contidas no Ofício JFRJ-OFI-2020/04318-A, informo que foram inseridos no sistema E-proc recursos que se encontram disponíveis para apresentação de quesitos e elaboração de laudo pericial utilizando os campos “Quesitos da Parte Autora” e “Laudo Pericial Eletrônico”.
A primeira ferramenta possibilita que os quesitos periciais sejam juntados automaticamente no “Laudo Pericial Eletrônico’ a ser elaborado pelo perito.
Enquanto, a segunda, visa a padronização do laudo dos profissionais com a finalidade de reduzir o índice de impugnação pelas partes.
Destarte, solicito aos advogados e peritos que utilizem tais rotinas, a fim de dar maior celeridade ao andamento dos processos.
Para tanto, seguem os links para visualização dos tutoriais referentes aos “Quesitos da Parte Autora” e ao “Laudo Pericial Eletrônico”, respectivamente: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-etutoriais-advogados e https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-noe-proc-manuais-e-tutoriais-peritos.
Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
Os honorários periciais serão fixados de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tabelas I e II, do Conselho da Justiça Federal.
Em observância à Resolução 2019/575, de 22/08/2019, do CJF, ficam os peritos cientes da limitação para pagamento mensal de honorários em até 150 (cento e cinquenta) vezes o valor máximo estipulado na tabela V do anexo da Resolução 2014/00305.
Com a vinda do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, expeça-se ofício à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Fica ciente o(a) Sr(a).
Perito(a) de que deverá manifestar-se ou oferecer laudo complementar se a instrução do processo assim o requerer, bem como dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Em caso de ficar vencido o réu, este deverá reembolsar os honorários periciais fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
Na hipótese de Acordo entre as partes, o montante devido a esse título deverá ser objeto de requisição por RPV, conforme previsão contida no Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de Setembro de 2018, imediatamente após o trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos.
Nota: As partes deverão chegar com antecedência de 30 minutos ao local da perícia. -
19/08/2025 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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19/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICAELLA ARAUJO SIQUEIRA <br/> Data: 03/10/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARI
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05/08/2025 18:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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01/08/2025 07:42
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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30/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:44
Decisão interlocutória
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25/07/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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25/07/2025 13:34
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Deficiente
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25/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 21:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42S)
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17/07/2025 21:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/07/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 22:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJB-RJ)
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08/07/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 13:34
Juntado(a)
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03/07/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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