TRF2 - 5007268-17.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:24
Despacho
-
02/09/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO10S para CEJUSCRIOA)
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28/08/2025 15:55
Despacho
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28/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007268-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SONIA CRISTINA LEITAO DA COSTAADVOGADO(A): LAURA MACHADO SCHNEIDER (OAB RS112103) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fiquem as partes cientes de que poderão se manifestar contrárias à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias.
Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de declaração de renúncia aos valores que eventualmente excedam o limite de competência dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), incluídas as parcelas vencidas e as 12 (doze) vincendas, em caso de procedência do pedido, declaração esta que deverá ser firmada de próprio punho pela parte autora, sendo que tal providência poderá ser suprida por meio de seu patrono, desde que munido de mandato com poderes específicos para este fim.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
26/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:56
Despacho
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22/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:19
Juntada de Petição
-
19/08/2025 09:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO10S)
-
19/08/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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