TRF2 - 5087304-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 15:47
Expedição de ofício
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27/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5087304-40.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FERNANDO PEREIRA CERQUEIRAADVOGADO(A): GABRIEL BALTAZAR MULLER (OAB RJ169950)ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, CPC/2015, e, confirmando a liminar deferida, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar o direito do Impetrante à isenção de imposto de renda sobre a complementação de sua aposentadoria, na modalidade de plano VGBL, por motivo de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei no 7.713/1988 e do seu regulamento, sem que precise demonstrar periodicamente a contemporaneidade dos sintomas.
Expeça-se ofício ao Itaú Unibanco S/A (CNPJ 60.***.***/0001-04) para que observe os termos da isenção reconhecida no endereço indicado na inicial. Notifique-se a autoridade impetrada, bem como o órgão de representação da União Federal.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, conforme o artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Desnecessária a intimação do MPF, que não manifestou interesse em intervir no feito.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o § 1º do art. 14, da Lei 12.016/2009.
Ofertado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, independente de nova conclusão ou despacho.
Ofertado recurso e conferido direito às contrarrazões ou decorrido em branco o prazo de interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 10:18
Concedida a Segurança
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13/07/2025 10:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50026324220254020000/TRF2
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03/07/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50026324220254020000/TRF2
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06/06/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026324220254020000/TRF2
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07/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026324220254020000/TRF2
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06/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:06
Despacho
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26/02/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 12:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50026324220254020000/TRF2
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 12:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/01/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:32
Determinada a intimação
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19/12/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 23:30
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 15:30
Expedição de ofício
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25/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 13:26
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIO22F para RJRIO19S)
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08/11/2024 15:09
Decisão interlocutória
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08/11/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 13:53
Juntada de Petição
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25/10/2024 20:42
Distribuído por dependência - Número: 50393170820244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
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