TRF2 - 5041832-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041832-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao requerido no item 9 da petição inicial, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada contra o INSS, em que a autora pleiteia aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento e a conversão em tempo comum dos períodos laborados em condições especiais, bem como o pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de juros e correção monetária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03. Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
26/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 17:04
Determinada a citação
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29/07/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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