TRF2 - 5086918-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086918-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO MOZART SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO QUEIROZ (OAB RJ128559)AUTOR: CLAUDIA LEITE DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO QUEIROZ (OAB RJ128559) DESPACHO/DECISÃO Pretendem os autores revisar as cláusulas contratuais de financiamento habitacional firmado com a ré em 2023.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) demonstrativo do cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, considerando o valor das prestações vencidas (desde o requerimento administrativo ou quando considera devida pretensão aqui formulada) somado ao valor das 12 prestações vincendas; b) caso o valor da causa permaneça abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos, declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto dos JEF, calculados na data da propositura da ação, constando expressamente "para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01". Observe-se que, sendo o valor da causa superior a 60 salários mínimos, é dado ao autor renunciar expressamente ao excedente, conforme Súmula 1.030, STJ.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito. Cumprido, venham conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela e de gratuidade de justiça. -
02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:02
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086918-73.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037124-20.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Astromaritima Navegacao SA - em Recupera...
Advogado: Mariane de Oliveira Borba
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012065-70.2025.4.02.0000
Municipio de Barra de Sao Francisco
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Manuel de Sousa Saraiva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 17:36
Processo nº 5001102-36.2024.4.02.5109
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 12:14
Processo nº 5003456-27.2025.4.02.5003
Vanusa Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhonata da Silva Correa Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014425-40.2021.4.02.5101
Sergio Andre Rocha Advogados Associados
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Brunno Ribeiro Lorenzoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00