TRF2 - 5070418-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070418-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSA TEOTONIO DE SOUZAADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)ADVOGADO(A): ALINE MUNIZ SOARES DA SILVA (OAB RJ214705) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROSA TEOTONIO DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INSS, objetivando, em síntese, a revisão do benefício de pensão por morte.
Aduz que já era inválida na data do óbito do instituidor.
Dá análise dos autos, infere-se que a autora não possui capacidade processual plena.
Dessa forma, intime-a, através do advogado subscritor da inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, apresente o termo de curatela ou certidão de curatela, bem como regularize a representação processual, juntando aos autos instrumento de outorga de poderes adequado. Note-se que a procuração só é válida se tiver assinatura do outorgante (artigo 654, caput, in fine, e 692 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002); não se admite assinatura a rogo no instrumento de procuração, nem aposição de impressão digital do outorgante da procuração.
Também deverão ser regularizadas as declarações anexadas aos autos.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 17:05
Determinada a intimação
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14/08/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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