TRF2 - 5006742-41.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006742-41.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARX AUGUSTO LOPES DE SOUSAADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas legais.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, com exigibilidade suspensa por força da gratuidade de justiça deferida (evento 3).
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 03:22
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:58
Despacho
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23/11/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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