TRF2 - 5007043-48.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007043-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOCELIA ISIDIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) DESPACHO/DECISÃO A autora pede a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de companheira de Moacy Diogo Nunes.
O requerimento administrativo foi indeferido por falta da qualidade de dependente (evento 1, PROCADM8, p. 90).
Da consulta ao Sistema de Atendimentos da Previdência Social – SAT (evento 6, CCON1), depreende-se que DIRCE ROSA SANTIAGO NUNES é titular/beneficiário da pensão por morte requerida.
Desse modo, intime-se a parte autora para que providencie, em 15 dias úteis, e sob pena de extinção, a inclusão do beneficiário dependente como litisconsorte passivo, com os dados necessários para a devida citação.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Com a emenda, retifique-se o polo passivo.
Após, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em seguida, cite-se a segunda ré para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Fica ciente de que poderá, caso queira, requerer a designação de advogado voluntário, no prazo de 10 dias úteis, a contar da citação, sob pena de preclusão.
Após, nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
03/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:37
Decisão interlocutória
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03/09/2025 13:09
Juntado(a)
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29/08/2025 21:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 16:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007043-48.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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