TRF2 - 5005382-86.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005382-86.2025.4.02.5118/RJREQUERENTE: LARISSA AGUIAR DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GABRIELE MARQUES DE AZEVEDO (OAB RJ264390)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
16/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 19:19
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005382-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LARISSA AGUIAR DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GABRIELE MARQUES DE AZEVEDO (OAB RJ264390)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
04/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 18:11
Homologada a Transação
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04/09/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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04/09/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 14:46
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005382-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LARISSA AGUIAR DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GABRIELE MARQUES DE AZEVEDO (OAB RJ264390)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 18:11
Determinada a citação
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26/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05F)
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25/08/2025 21:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 17:12
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 13:48
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 09:45
Perícia designada - <br/>Periciado: LARISSA AGUIAR DO NASCIMENTO <br/> Data: 20/08/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: MARIA CEC
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01/06/2025 09:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJA-DC)
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01/06/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/05/2025 18:36
Juntado(a)
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31/05/2025 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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