TRF2 - 5087063-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5087063-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALTELINA MENEZES LIMA DOMINGOSADVOGADO(A): LAURA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ083574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VALTELINA MENEZES LIMA DOMINGOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, do BANCO C6 CONSIGNADO S.A, do BANCO AGIBANK S.A e da NEON PAGAMENTOS S.A, objetivando a declaração de inexistência de débito com repetição de indébito, bem como o recebimento de indenização por danos morais.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 41.994,18 (quarenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
Tendo em vista a competência do Juizados Especiais Federais para julgar as causas cujo valor não ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, observadas as exceções constantes no § 1º do art. 3º da Lei 10.259/2001, CONVERTO o feito para rito dos Juizados Especiais Federais e, na mesma oportunidade, determino o seu prosseguimento no âmbito do JEF adjunto a esta Vara.
Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
02/09/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:10
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087063-32.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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