TRF2 - 5024693-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024693-17.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA EGIDIO DE LEMOS DE GOESADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Através do evento 33 vem o INSS informar que não interporá recurso, e requerer a certificação do trânsito em julgado, sem a remessa dos autos ao TRF2.
Deste modo, intime-se o impetrante para manifestação acerca do solicitado pelo INSS, bem como acerca do evento 40 e voltem conclusos. -
18/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:42
Despacho
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18/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 15:47
Despacho
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28/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 20:08
Juntado(a)
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21/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 14:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024693-17.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA EGIDIO DE LEMOS DE GOESADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para confirmar e manter os efeitos da liminar deferida no evento 5, que determinara ao impetrado que, no prazo máximo de 20 (trinta) dias, decidisse o requerimento da impetrante de n. 1868030821.
Ante a inércia do INSS em cumprir a decisão ou formecer qualquer informação adicional, fixo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para cumprimento do julgado e necessário impulsionamento do processo administrativo, que deverá ser informado nestes autos, sob pena das sanções cabíveis.
Intime-se o impetrado, com urgência, para imediato cumprimento.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida à impetrante.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, parágrafo 1º da Lei n. 12.016/2009).
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao TRF.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
19/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 20:53
Concedida em parte a Segurança
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02/05/2025 01:18
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/03/2025 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 11:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:56
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 13:06
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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