TRF2 - 5075994-71.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075994-71.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: RILAVIA DA SILVA PONTESADVOGADO(A): ALESSANDRA CUIMAR DO NASCIMENTO (OAB RJ189858) DESPACHO/DECISÃO Revendo a prévia decisão que determinou a suspensão dos autos em virtude de existência de tema representativo de controvérsia no âmbito da Turma Nacional de Uniformização, observo que no Regimento Interno da TNU (Resolução nº 586/2019 do CJF) não existe previsão de suspensão de processos em 1ª instância decorrente de afetação de temas representativos.
Da leitura da mencionada Resolução, verifico que pode haver a determinação de suspensão de processos que já possuem pedido de uniformização de interpretação de lei federal (art. 14, II), podendo até haver interpretação da possibilidade de suspensão de processos em fase recursal, a partir do texto do parágrafo 5º do art. 16 da Resolução.
Entretanto, noto no texto infralegal a falta de previsão de determinação de suspensão de processos em 1ª instância, em fase de conhecimento.
Diante do exposto, revogo a decisão de suspensão previamente proferida e determino a reativação destes autos.
Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida e a edição e publicação da Lei 14.331/2022, DESIGNO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA e nomeio perito o(a) Dr(a).
VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA (médico do trabalho) para efetuar o exame técnico necessário ao esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário e responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, nos moldes do formulário padronizado que vai mais adiante transcrito.
DEVE A PARTE AUTORA COMPARECER à Avenida Venezuela, n. 134, sala de perícias, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, no dia 08/10/2025, às 08:40 horas, para realização da perícia, munida de documento de identidade, CTPS e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001).
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: DADOS/INFORMAÇÕES: A) O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? B) Formação técnico-profissional do(a) examinando(a): C) Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a): C.1) Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: C.2) Por quanto tempo o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? C.3) Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? D) O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabilitado(a)? E) Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a): F) Motivo alegado da incapacidade: G) Histórico/anamnese: H) Documentos médicos analisados: QUESITOS: 1) Qual a queixa o periciando apresenta no ato da perícia? 2) Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 3) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 4) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) A doença/moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior (quesito 6), a incapacidade do periciando é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o periciando? 9) Qual a data provável do início DA INCAPACIDADE identificada? Justifique. 10) É possível afirmar se havia incapacidade permanente para para todas as atividades antes de 13/11/2019 (data da publicação da Emenda Constitucional 103/2019).
Em caso positivo, qual a data de início da incapacidade total e permanente? 11) Preste o perito demais esclarecimento que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Caso se mostre necessário à elaboração do laudo, autorizo, na forma do art. 473 do CPC, o(a) perito(a) nomeado(a) a realizar contatos com médicos assistentes ou instituições de saúde para obtenção de informações ou prontuário do(a) periciado(a).
Em tal caso, o(a) perito(a) deve tratar as informações e documentos obtidos conforme as normas legais e regulamentares e estes devem acompanhar o laudo quando de sua apresentação, a fim de se permitir o conhecimento pelas partes.
Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. -
25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Despacho
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25/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RILAVIA DA SILVA PONTES <br/> Data: 08/10/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYA
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25/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2024 14:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5012503-56.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 6, 8
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/02/2024 15:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/09/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2023 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2023 10:14
Determinada a citação
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17/07/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA • Arquivo
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