TRF2 - 5011734-88.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011734-88.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: THAYNARA KELLEN MARCILIO DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por THAYNARA KELLEN MARCILIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, com requerimento de antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento da antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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25/08/2025 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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