TRF2 - 5002605-74.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002605-74.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ELIAS LIMA DA SILVAADVOGADO(A): DÉBORA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ224488)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 12/08/2024 (DER - evento 1.17) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 12/08/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 23:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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31/07/2025 10:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 05:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 13:10
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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10/02/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIAS LIMA DA SILVA <br/> Data: 10/03/2025 às 08:45. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
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24/01/2025 13:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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23/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:37
Determinada a intimação
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23/01/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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25/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:37
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2024 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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