TRF2 - 5003679-56.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003679-56.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: EGNALDO MELO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GILSON NEVES PEIXOTO (OAB RJ240353)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 09/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 5 - 30/08/2025 - Determinada a citação -
09/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003679-56.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: EGNALDO MELO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GILSON NEVES PEIXOTO (OAB RJ240353)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Quanto à concessão da tutela antecipada de urgência, esta exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (caput do art. 300-CPC).
No caso sob análise é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, em dobro, nos termos dos art. 335 - III c/c art. 183 caput, ambos do CPC (Lei nº 13.105/15), contado do dia útil seguinte à citação eletrônica, nos termos do 231 – V – CPC.
Esclareço que a aludida peça defensiva deverá necessariamente indicar as provas que pretende produzir.
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do NCPC, ou apresentado documento novo (art. 437, §1º do NCPC), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica, bem como esclarecer se, diante das alegações trazidas na contestação (em especial dos fatos controvertidos), reitera o pedido das provas requeridas na inicial.
Caso não apresentada a contestação ou ausentes as matérias previstas nos artigos acima mencionados, dê-se vista à parte autora apenas para que se manifeste acerca da necessidade de produção das provas.
Após, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas requeridas na inicial, contestação e réplica, bem como para a designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessária.
Não se manifestando as partes pela necessidade de dilação probatória, após a manifestação da parte autora, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado da lide. -
30/08/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 11:49
Determinada a citação
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003679-56.2025.4.02.5107 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaboraí na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/08/2025 17:29
Juntada de Petição
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27/08/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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