TRF2 - 5001378-57.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001378-57.2025.4.02.5004/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: OLENDINA FRANKADVOGADO(A): KETOREN CANICALI VULPI (OAB ES034977)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 16/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
17/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001378-57.2025.4.02.5004/ESAUTOR: OLENDINA FRANKADVOGADO(A): KETOREN CANICALI VULPI (OAB ES034977)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela deferida ao evento 6 e condenar o réu a restabelecer o benefício assistencial de prestação continuada de titularidade da autora, OLENDINA FRANK, desde a suspensão, 01/2024, (NB 109.517.998-2), providência já cumprida.
Condeno, ainda, o INSS ao pagamento dos atrasados desde a referida suspensão.
As mensalidades atrasadas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
P.R.I. -
26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 11:47
Juntado(a)
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15/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
17/07/2025 12:27
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:04
Decisão interlocutória
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29/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:20
Juntado(a)
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25/04/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS502J)
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25/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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