TRF2 - 5067821-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 16:10
Despacho
-
09/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2025 16:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/08/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067821-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREZA DOS SANTOS RUASADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente o determinado na decisão proferida no evento 06, juntando aos autos cópia de comprovante de residência em nome próprio e atualizado, com data de expedição referente a um dos últimos 12 (doze) meses, de modo a fixar a competência desse Juizado Especial (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 3º), na falta deste, Declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável, ou declaração do titular do comprovante de residência, fazendo constar o nome do autor, com cópia do documento do declarante, indispensável ao ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença. -
19/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:25
Determinada a intimação
-
19/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2025 16:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
-
04/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008975-74.2025.4.02.5102
Helton Ludgero Tavares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Allan Medeiros de Paula Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081193-40.2024.4.02.5101
Maria Cristina Amazonas Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 11:56
Processo nº 5014997-88.2024.4.02.5101
Uniao
Alexandre Treveza
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062750-07.2025.4.02.5101
Nair Paula da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007252-36.2024.4.02.5108
Alcir Rosa Severino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00