TRF2 - 5087542-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087542-59.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARINA DE ARRUDA BOTELHOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇADispositivo Pelo exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, para: (i) declarar a inexigibilidade do pagamento da parte descontada do servidor para custeio do auxílio pré-escolar; (ii) condenar a União ao ressarcimento de forma simples dos valores indevidamente descontados da parte autora desde a data em que se iniciaram os descontos indevidos até o implemento da sua cessação, observada a prescrição quinquenal, corrigidos s egundo manual de cálculos da Justiça Federal.
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois a parte autora aufere renda superior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física, sendo esse critério razoável para verificação da capacidade contributiva da parte em arcar com as despesas do processo, na esteira do que tem sido admitido pelos Tribunais (TRF-2, 6ª Turma Esp., rel.
Des.
Fed.
Guilherme Calmon, AG 0009531-93.2015.4.02.0000, em 17/12/2015), bem como não comprovou por meio de despesas regulares eventual comprometimento de sua renda que a impossibilitasse de arcar com as despesas processuais (evento 1, DOC7) Intimem-se.
Em caso de recurso, dê-se vista à parte contrária em contrarrazões e, após, remetam-se à Turma Recursal. -
01/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 17:48
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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25/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:56
Despacho
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09/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO30S)
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24/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:31
Despacho
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18/03/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:01
Despacho
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09/12/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30S para CEJUSCRIOJ)
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05/12/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/10/2024 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 17:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 16:05
Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00