TRF2 - 5003225-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003225-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PALLOMA MAIA SERRAADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648)ADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)SENTENÇAPor todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida no Ev. 4.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada, remetendo-se, após, os autos à instância superior.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
02/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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06/02/2025 16:13
Juntada de Petição
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/01/2025 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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24/01/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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