TRF2 - 5000695-20.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000695-20.2025.4.02.5004/ESAUTOR: GRASCIELLE LUIZ COLEN DOS SANTOSADVOGADO(A): RAQUEL TANURE FRANCO DUTRA (OAB MG194994)SENTENÇAIII.
Dispositivo Do exposto, ACOLHO O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o salário-maternidade à autora (nb.: 219.517.751-3 der.: 20/11/2023), observando, quanto ao termo inicial e ao prazo de duração do benefício (cento e vinte dias), as disposições do art. 71 da Lei n. 8.213/91.
Deixo de antecipar a tutela porque, considerados a data de início e a duração anteriormente referidas, o termo final de gozo do benefício decerto recairá em momento anterior ao atual, restando devidos, portanto, apenas os atrasados.
O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observando-se as disposições do art. 3º da EC n. 113/2021, a partir da sua vigência. Se houver recurso, a Secretaria deverá: i) intimar a parte recorrida para que, desejando fazê-lo, ofereça as contrarrazões; ii) oportunamente, remeter os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:03
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
18/08/2025 16:38
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/08/2025 14:40. Refer. Evento 7
-
02/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/04/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/04/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2025 22:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/04/2025 13:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/08/2025 14:40
-
14/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001886-64.2025.4.02.5113
Jucelene Ferreira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087131-79.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
A Apurar
Advogado: Paulo Henrique Ferreira Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012152-26.2025.4.02.0000
Nereu Gilberto de Moraes Guerra Neto
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 12:46
Processo nº 5000902-19.2025.4.02.5004
Pedrina de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Queiroz Seraphim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030201-41.2025.4.02.5101
Rosangela Guedes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00