TRF2 - 5002647-92.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 21:41
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALISSON SANTANA DE ANDRADE FERREIRA <br/> Data: 15/10/2025 às 16:30. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRª. FÁTIMA CRISTINA FERREIRA - Rua Conde de Bonfim, 422, sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ <br/
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04/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002647-92.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ALISSON SANTANA DE ANDRADE FERREIRAADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062) DESPACHO/DECISÃO Considerando a data de emissão dos comprovantes juntados no evento 10, END2, em 18/12/2024, os mesmos não se prestam a comprovar a residência do autor.
Renove-se a intimação da parte autora para apresentar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF; documento indispensável à propositura da ação.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:46
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:41
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002647-92.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Magé na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:41
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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28/08/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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