TRF2 - 5003251-69.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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26/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003251-69.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: HAMILTON CORREA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915)AGRAVANTE: ANA HELENA GARCIAADVOGADO(A): MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915)AGRAVADO: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROSADVOGADO(A): REBECCA ROCHA MARQUES (OAB RJ235057)ADVOGADO(A): CARLA BARRETO (OAB RJ047588) EMENTA civil. agravo de instrumento. ação de obrigação de não fazer. Perícia de alta complexidade.
Análise de relatórios financeiros de 5 anos, de fundo de previdência privado. honorários periciais de R$ 13.096,65. razoabilidade confirmada.
Recurso desprovido. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por HAMILTON CORREA DA SILVA FILHO e ANA HELENA GARCIA, da decisão proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO, da ELETROBRAS e da FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS, que determinou aos autores o pagamento de honorários periciais no valor de R$ 13.096,65. 2.
O objeto da discussão refere-se ao arbitramento no valor de honorários periciais e não está previsto no rol do art. 1.015 do CPC.
Contudo, o STJ concluiu pela taxatividade mitigada no rol do agravo de instrumento, previsto no CPC, no Tema Repetitivo nº 988. 3.
Analisar a questão somente na fase de apelação poderia inviabilizar a perícia, nos casos em que uma das partes tem condições de suportar as custas processuais até certo montante, mas o juiz fixa valor de honorários excessivamente elevados.
Desse modo, há necessidade de apreciação por meio do agravo de instrumento. 4.
Ação de obrigação de não fazer.
Necessidade de perícia.
Análise de relatórios da situação financeira de fundo de previdência privado e a situação dos autores no período de 5 anos.
O perito também deve analisar e responder a 185 quesitos. 5.
A perícia é altamente complexa, de maneira que a Resolução nº 305/2014 do CJF não é aplicável ao caso.
Desse modo, o valor de R$ 13.096,65 é razoável para os honorários periciais. 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB21
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25/08/2025 15:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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25/08/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:45:03)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 314
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28/07/2025 12:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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25/07/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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07/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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16/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 13:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2025 14:24
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8 e 9
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18/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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17/03/2025 18:25
Despacho
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13/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:26
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 136 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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