TRF2 - 5002700-89.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002700-89.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018335-81.2017.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: ARICELIA PEDROSO PIMENTELADVOGADO(A): CLAUDIO LOURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ197313)AGRAVADO: TC NEVES EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO LOURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ197313)AGRAVADO: CARLOS CESAR BRITO DAS NEVESADVOGADO(A): CLAUDIO LOURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ197313) EMENTA PROCESSual CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PENHORA.
VENCIMENTOS.
ART. 833, §2º, DO CPC.
RELATIVIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SNIPER.
INTERPRETAÇÃO CONFORME ART. 322, §2º, DO CPC. 1. A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do art. 833 do Código de Processo Civil (Tema 1153 do STJ). 2.
A ausência de localização de bens via SisbaJud, RenaJud e InfoJud autoriza a complementação da investigação patrimonial mediante consulta ao sistema SNIPER, considerado suficiente para satisfazer o requisito legal. 3.
Reconhece-se a proporcionalidade da utilização do SNIPER como meio legítimo de continuidade da execução.
Determina-se a realização da diligência no sistema SNIPER como etapa complementar essencial para o cumprimento integral do protocolo de buscas patrimoniais. 4.
Recurso provido em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão proferida pelo juízo de origem, e determinar que seja realizada a diligência patrimonial no sistema SNIPER, em exaurimento às diligências complementares, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 14:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/08/2025 02:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 154
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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05/05/2025 21:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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05/05/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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13/03/2025 18:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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13/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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10/03/2025 17:46
Despacho
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07/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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07/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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27/02/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:53
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 137 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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