TRF2 - 5000834-46.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000834-46.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5054832-83.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: JORGE LUIZ SIQUEIRAADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964)ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM DESPESAS PROCESSUAIS.
ACESSO À JUSTIÇA. 1.
O art. 98 do CPC consagra, em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, o princípio do acesso à justiça, e lhe atribui eficácia concreta ao dispensar o adiantamento de custas, despesas e honorários, mediante a demonstração da insuficiência de recursos. 2.
A declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade (iuris tantum), conforme disposto no §3º do artigo 99 do CPC, e pode ser afastada por prova idônea em sentido contrário. 3.
O critério da renda mensal, considerado isoladamente, não é hábil para afastar a presunção de hipossuficiência, pois deve-se avaliar o conjunto das despesas essenciais e o contexto socioeconômico da parte requerente. 4.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto, para reformar a decisão recorrida e reconhecer à parte autora o benefício à gratuidade da justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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21/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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31/01/2025 19:03
Despacho
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31/01/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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31/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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28/01/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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