TRF2 - 5002448-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002448-46.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: KATIA MARIA DE SOUZA DUBEUXADVOGADO(A): LUANA SEIROZ CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE062037)EXEQUENTE: MONICA ARAUJO DUBEUXADVOGADO(A): LUANA SEIROZ CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE062037)EXEQUENTE: MARCIA ARAUJO CARDOSOADVOGADO(A): LUANA SEIROZ CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE062037) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação de sucessores, para reexpedição/reinclusão do precatório/RPV expedido e alegadamente não levantado pelo beneficiário original no processo de nº 0029180-92.2000.4.02.5101.
Naquele processo, quando em cumprimento de sentença, este Juízo determinou que exequentes eventualmente ainda interessados deveriam apresentar novos requerimentos de forma individualizada, a fim de resguardar a prestação jurisdicional célere e eficaz.
Conforme certidão de óbito apresentada (Evento 1, CER5), o autor originário (GLADSTONE DUBEUX) veio a óbito em 27.04.2022, deixando bens e duas filhas.
Uma vez comprovado o encerramento de inventário extrajudicial e a realização de sobrepartilha contendo o crédito objeto do presente processo, foi deferida a habilitação das herdeitas do de cujus (DESDEC1, Evento 27).
Regularmente intimada, a FIOCRUZ alegou, na petição de Evento 33, a inépcia da inicial e a ausência de prévia liquidação do julgado.
Pois bem.
Não merece prosperar as alegações da executada, tendo em vista que o valor a ser executado já foi estabelecido na ação principal.
Com efeito, não cabe a (re)apresentação de fichas financeiras ou a (re)discussão sobre liquidação individual da sentença coletiva, sob pena de ofensa à coisa julgada havida no processo 0029180-92.2000.4.02.5101, no qual já houve, inclusive, expedição de requisitório para pagamento dos valores lá homologados.
Desta feita, intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do ofício requisiório expedido nos autos do cumprimento de sentença nº 0029180-92.2000.4.02.5101. -
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:17
Despacho
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16/07/2025 02:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 36 e 35
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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08/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:07
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 09:58
Juntada de Petição
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25/02/2025 16:43
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:17
Decisão interlocutória
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17/10/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 17:54
Juntada de Petição
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08/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:49
Determinada a intimação
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12/07/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 18:53
Determinada a intimação
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11/04/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2024 10:32
Decisão interlocutória
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02/02/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 18:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO24F para RJRIO08S)
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17/01/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:16
Decisão interlocutória
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16/01/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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