TRF2 - 5007417-13.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007417-13.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MUCIO FERNANDO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID BRAGA DE SOUZA (OAB RJ251941) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MUCIO FERNANDO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Comprovar o indeferimento administrativo do requerimento relativo ao benefício objeto da ação, devendo juntar a cópia integral do respectivo processo administrativo, a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss). - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
Atendido, voltem-me conclusos. -
25/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2025 00:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009094-84.2025.4.02.5118
Jorge Goncalves de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Regina Loyolla de Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051243-49.2025.4.02.5101
Katia Regina Tome da Silva
Uniao
Advogado: Thiago Torres Felippin Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 15:15
Processo nº 5025035-37.2025.4.02.5001
Dulcenei Schunk dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rubia Jonath Schraiber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007698-66.2025.4.02.5120
Wanderson Silva Nogueira
Uniao
Advogado: Marcelo Silvasantos Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009141-58.2025.4.02.5118
Alexandre Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thomas Nogueira Gomes de Castro e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00