TRF2 - 5001697-77.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001697-77.2025.4.02.5116/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PRISCILA DE ANDRADE SILVA DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada NB 87/719.463.157-2, no valor mensal de um salário mínimo, com DIB em 04/02/2025, e a pagar os atrasados desde então e até a DIP, em 01/09/2025.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20, eventualmente recebidas pela parte autora, ou por sua mãe, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a concessão do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas ao autor, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final. -
16/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:02
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/09/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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12/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001697-77.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PRISCILA DE ANDRADE SILVA DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 22/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/08/2025 03:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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19/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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19/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE DE ARAUJO <br/> Data: 18/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRI
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16/05/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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16/05/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 16/05/2025 13:05:34)
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16/05/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:19
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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