TRF2 - 5041858-23.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041858-23.2024.4.02.5001/ESAUTOR: RICARDO COSTA DE SOUZAADVOGADO(A): INGRID PESSOTTI ACETI (OAB ES028199)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 644.314.790-5, a partir da data da cessação indevida, ocorrida em 30/11/2024, devendo ser mantido pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da efetiva implantação do benefício, nos termos da fundamentação.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, observados os parâmetros da tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 12:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04S)
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04/06/2025 12:46
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 04/06/2025 12:30. Refer. Evento 32
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04/06/2025 10:36
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 09:32
Despacho
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05/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:29
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 04/06/2025 12:30
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05/05/2025 10:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJA)
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01/05/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 02:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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21/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/01/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO COSTA DE SOUZA <br/> Data: 12/03/2025 às 14:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani Costa - Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 45
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29/01/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 17:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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19/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:44
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/12/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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