TRF2 - 5008808-09.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008808-09.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROBSON TAVARES RAMOSADVOGADO(A): CECI MACHADO PEREIRA (OAB RJ200938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, por meio da qual a parte Autora requer a "revisão da RMI de seu benefício, recalculando-a com base na média dos 80% maiores salários de contribuição" Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE3). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante de residência atual.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
21/08/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:21
Despacho
-
20/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 18:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJNIT01F)
-
19/08/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009100-91.2025.4.02.5118
Beatriz Monteiro de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007167-31.2025.4.02.5103
Icaro Deodato Aguiar
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087489-44.2025.4.02.5101
Wanir Jose Barroso
Agencia Nacional de Vigil Ncia Sanitaria...
Advogado: Juan Martins Galvao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007700-36.2025.4.02.5120
Valter de Almeida Rocha
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Roberta Carvalho e Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009118-15.2025.4.02.5118
Geova Jose Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleiton Roberto da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00