TRF2 - 5004532-23.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004532-23.2024.4.02.5003/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 18/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 69 - 18/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004532-23.2024.4.02.5003/ESAUTOR: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 30/07/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da AADJ.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
11/09/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004532-23.2024.4.02.5003/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 15/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 15:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS503J)
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21/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:57
Juntada de Petição
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10/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/04/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/04/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS <br/> Data: 25/06/2025 às 17:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus
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09/04/2025 14:18
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 21:41
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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11/02/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS <br/> Data: 10/04/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus
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03/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 18:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPSMTJA-ES)
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31/01/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 10:07
Juntada de Petição
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16/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:20
Determinada a intimação
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16/01/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 16:53
Juntada de Petição
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 20:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS503J)
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24/11/2024 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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