TRF2 - 5002718-09.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-09.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III - Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV - Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação.
X - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:50
Determinada a citação
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21/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:21
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:55
Determinada a intimação
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29/04/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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