TRF2 - 5007448-63.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007448-63.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: KAIQUE LORAN SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MIRIAM MONTEIRO ALVES (OAB RJ257428) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015.manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação; formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. juntar sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: "Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania." II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar.apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.apresentar laudos médicos que comprovem a situação de impedimento de longo prazo, considerando que os acostados no Evento1, LAUDO6, 7 e 8 não estão legíveis. -
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 21:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/07/2025 17:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2025 17:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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