TRF2 - 5069204-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 14:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069204-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS CARNEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:49
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/02/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:01
Juntada de Petição
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09/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 7
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21/11/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 20:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS CARNEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 11/12/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MA
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11/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:55
Determinada a citação
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11/11/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 21:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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