TRF2 - 5087160-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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08/09/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087160-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LYGIA MARIA GREVE BARBIEREADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)AUTOR: EVANDRO BIASSI BARBIERE JUNIORADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando cópia completa e legível do documento de identificação com foto e assinatura da primeira autora.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
III - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
IV - Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para análise. -
05/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/09/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:47
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087160-32.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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