TRF2 - 5007581-75.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007581-75.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ADENILDE MARIA SIQUEIRA GUIMARAESADVOGADO(A): MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS (OAB RJ101434) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Nos termos do art. 1.048 do CPC, DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação.
III - Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3o, do artigo 3o, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora, para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
V - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:34
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007581-75.2025.4.02.5120 distribuido para 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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