TRF2 - 5005143-45.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: NILCEIA MARIA DE OLIVEIRA RIBETADVOGADO(A): MARIANA SARTER DA SILVA MACHADO (OAB ES018423) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
17/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCEIA MARIA DE OLIVEIRA RIBET <br/> Data: 28/10/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES
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16/09/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005143-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NILCEIA MARIA DE OLIVEIRA RIBETADVOGADO(A): MARIANA SARTER DA SILVA MACHADO (OAB ES018423) DESPACHO/DECISÃO O despacho proferido no evento 29, DESPADEC1 facultou à parte autora a realização de uma segunda perícia médica, mediante a realização de depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 635.
O comprovante de envio de PIX exibido no evento 33, COMP2 não informa o destino do depósito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, exibir a guia de depósito gerada, que serviu de base para a transferência PIX.
Essa informação é necessária para pagamento do médico perito, após a entrega do laudo pericial. -
12/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:05
Determinada a intimação
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09/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005143-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NILCEIA MARIA DE OLIVEIRA RIBETADVOGADO(A): MARIANA SARTER DA SILVA MACHADO (OAB ES018423) DESPACHO/DECISÃO O perito nomeado pelo juízo, especialista em ortopedia, diagnosticou gonartrose [artrose do joelho].
Afirmou que a autora possui aptidão para exercer a atividade habitual de lavradora.
Concluiu que não há incapacidade para o trabalho (evento 17, LAUDPERI1).
A parte autora requereu perícia com médico do trabalho, em decorrência de quadros clínicos osteomusculares e psiquiátrico (evento 27, PET1).
A autora exibiu com a petição inicial, além dos laudos médicos com queixas ortopédicas, laudo subscrito em 19/08/2024 que relata diagnóstico de episódio depressivo moderado (evento 1, LAUDO7, fl. 13).
O quadro clínico ortopédico já foi objeto de avaliação.
O autor só tem direito de ser examinado sob a ótica da psiquiatria.
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em psiquiatria.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
01/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 08:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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31/07/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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21/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCEIA MARIA DE OLIVEIRA RIBET <br/> Data: 25/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira
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20/03/2025 13:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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18/03/2025 18:38
Despacho
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18/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 19:23
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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