TRF2 - 5033630-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033630-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DOMINGAS REGINA DOS SANTOS PESSANHAADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO (OAB RJ203435)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de pensão por morte, na forma do art. 487, I do CPC.
Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido para computar como tempo de contribuição e carência o período de 01/04/2003 a 30/04/2011, ante a carência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
01/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:19
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:24
Despacho
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09/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:18
Despacho
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24/01/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 22:37
Juntada de Petição
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04/12/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 21:06
Juntada de Petição
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30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/11/2024 15:14
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 19:46
Decisão interlocutória
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 09:50
Determinada a intimação
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05/06/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJRIOJE15S)
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24/05/2024 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/05/2024 14:08
Declarada incompetência
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24/05/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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