TRF2 - 5098039-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098039-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANO DA SILVA ALVESADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ROSA (OAB RJ161795)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condenar o INSS a: a) Contabilizar, em favor do requerente, como especial, o período de 20/01/1987 a 17/10/1987. b) Conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pleiteado em inicial, com DIB em 06/06/2024 (data da DER, evento 1, item 14, fl.1), e RMI a calcular pelo INSS.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. c) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por tempo contribuído a partir da DIB (29/08/2019), devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC).
Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
01/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:20
Determinada a citação
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29/11/2024 22:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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