TRF2 - 5005286-93.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005286-93.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: IZAQUE DA CONCEICAO RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PAULO LENCI BORGHI JUNIOR (OAB ES019548) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
A sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes é líquida, porque é expressa quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 24.730,66 (vinte e quatro mil setecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
26/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:59
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 10:43
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2025
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11/06/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Transitado em Julgado - 11/06/2025 16:37:28)
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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15/04/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/04/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 15:56
Homologada a Transação
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09/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/02/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/02/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:39
Determinada a intimação
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28/01/2025 13:52
Juntada de Petição
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24/01/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/10/2024 14:25
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZAQUE DA CONCEICAO RAMOS <br/> Data: 08/11/2024 às 16:35. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito:
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02/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:53
Determinada a intimação
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19/09/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2024 19:40
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2024 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 14:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2024 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 18:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 17:23
Determinada a intimação
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09/01/2024 16:43
Alterado o assunto processual
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09/01/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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