TRF2 - 5002008-96.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002008-96.2024.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
16/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:08
Determinada a intimação
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16/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002008-96.2024.4.02.5118/RJAUTOR: VANESSA DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1.
CONDENAR solidariamente as rés a procederem ao cancelamento de qualquer débito automático lançado na conta poupança da parte autora sob a rubrica ?CAD TELEF/OI MÓVEL?, abstendo-se de realizar novos descontos sem a devida autorização expressa da consumidora; 2.
CONDENAR solidariamente as rés a restituírem à parte autora, a título de danos materiais, todos os valores indevidamente debitados de sua conta poupança sob a referida rubrica, corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada desconto indevido, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, deduzindo-se os valores eventualmente já restituídos na via administrativa; 3.
CONDENAR cada ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde o arbitramento até o efetivo pagamento.
Na execução do julgado, deverá ser observado o limite de 60 salários mínimos, conforme art. 3º da Lei n. 10.259/01.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 13:37
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 12:02
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/01/2025 12:18
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:24
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 15:41
Juntada de Petição
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30/10/2024 21:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 08:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 15:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2024 16:02
Juntada de Petição
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02/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2024 14:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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19/06/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2024 15:44
Juntada de Petição
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:17
Juntada de Petição
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23/04/2024 12:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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23/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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04/04/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:24
Determinada a citação
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03/04/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:30
Determinada a intimação
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13/03/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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