TRF2 - 5087498-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087498-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ ALBERTO PEREIRA FEITOSAADVOGADO(A): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB DF029190) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ajuizada por LUIZ ALBERTO PEREIRA FEITOSA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pleiteando basicamente "... a procedência do pedido, para determinar a restituição dos valores de PSS indevidamente descontados sobre a GAS..." .
A "Lista de Prevenções Processuais" acostada no Evento 3.1 apontou como prevento o juízo relativo ao processo nº 5004533-68.2025.4.02.5101.
Vistos, etc.
O presente feito foi distribuído a este Juízo em 28.08.2025, tendo o sistema E-proc apontado a possibilidade de prevenção em relação à ação nº 5004533-68.2025.4.02.5101, que foi distribuída em 23.01.2025 e tramitou perante o MM Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
Da análise daquele processo é possível constatar que possui as mesmas partes, pedidos e causa de pedir em relação à presente ação, tendo havido naquela oportunidade a prolação de sentença terminativa. Assim sendo, fica caracterizada a prevenção entre as referidas ações, assim como a necessidade de distribuição por dependência deste processo, ao mesmo juízo por onde anteriormente a mesma demanda tramitou.
A respeito do tema, o art. 286, inciso II do Código de Processo Civil assim dispõe, "in verbis": “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...)” Ante o exposto, declino da competência em favor da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
Renunciado ou decorrido o prazo recursal, providencie a Secretaria a redistribuição para o Juízo competente.
P.I. -
16/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 18:04
Declarada incompetência
-
15/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 14:38
Juntado(a)
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087498-06.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 00:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005813-65.2025.4.02.5104
Robson Anastacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087582-07.2025.4.02.5101
Lorenzo Pereira Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Vicente Oliveira Santos da Paz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005027-24.2025.4.02.5006
Julia Dona da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077036-87.2025.4.02.5101
Ana Paula Oliveira Saggese
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kyzzi da Silva Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025915-29.2025.4.02.5001
Salmos da Silva Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00