TRF2 - 5001247-85.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001247-85.2025.4.02.5003/ESAUTOR: VANILDA BARBOSA DE JESUSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Ante o requerimento formulado pela parte autora, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
As partes serão intimadas na forma prevista no item 5.5, a, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ, para no prazo de 30 (trinta) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos previsto no item 5.5, b, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se a informação da RMI do benefício .
Com a informação da RMI, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 12:12
Homologada a Transação
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001247-85.2025.4.02.5003/ES AUTOR: VANILDA BARBOSA DE JESUSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
01/09/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 13:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
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21/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANILDA BARBOSA DE JESUS <br/> Data: 25/06/2025 às 12:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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08/04/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
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04/04/2025 05:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 11:38
Juntado(a)
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03/04/2025 11:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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03/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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