TRF2 - 5012382-62.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012382-62.2023.4.02.5101/RJAUTOR: REGINALDO MENEZES COSTAADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA (OAB RJ209846)ADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/180709781-9, somando os salários de contribuição das atividades concomitantes (atribuindo o valor de 1 salário-mínimo nos meses sem o devido recolhimento por parte do empregador), limitados ao teto máximo do RGPS, independentemente da época da competência, bem como a implantar a renda mensal revisada; b) retificar no CNIS as datas dos seguintes vínculos: de 04/08/1988 a 29/02/1992 e de 01/03/1992 a 01/08/2000 na BLOCH EDITORES S.A. (evento 1, CTPS9, fls. 5 e 6) e de 10/06/1996 a 22/04/1997 na UNISERV UNIÃO SERVIÇOS GERAIS LTDA. (evento 1, CTPS9, fl. 7).
Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde quando devidas até a data da efetiva revisão do benefício por força deste provimento (respeitando a prescrição quinquenal), e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça .
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 22:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/09/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012382-62.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO MENEZES COSTAADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA (OAB RJ209846)ADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124) DESPACHO/DECISÃO Evento 35: DEFIRO a dilação de prazo requerida, por mais 10 (dez) dias. -
19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 08:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/04/2025 14:59
Juntada de Petição
-
06/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/01/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/01/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 11:30
Determinada a intimação
-
09/01/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/07/2024 15:11
Juntado(a)
-
11/07/2024 11:40
Juntado(a)
-
03/04/2024 18:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/04/2024 17:09
Juntado(a)
-
02/04/2024 17:08
Juntado(a)
-
02/04/2024 17:07
Juntado(a)
-
25/10/2023 18:48
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/05/2023 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2023 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 15:23
Determinada a intimação
-
20/04/2023 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2023 15:13
Alterado o assunto processual
-
20/04/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082479-53.2024.4.02.5101
Ffa Infraestrutura e Servicos LTDA
Presidente - Conselho Regional de Admini...
Advogado: Marco Aurelio Alves Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006483-64.2025.4.02.5117
Maria Eduarda Gregorio Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087455-69.2025.4.02.5101
Nilda de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia da Silva Alemoes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087437-48.2025.4.02.5101
Suelen Henrique Abreu Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087438-33.2025.4.02.5101
Otavio Augusto Deodato Motta
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Leal Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 16:01