TRF2 - 5087540-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2025 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087540-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVONILDA ARAUJO BEZERRAADVOGADO(A): PATRICIA MARQUES MACHADO (OAB RJ174915)ADVOGADO(A): VALDIR MACHADO DOS REIS (OAB RJ120328) DESPACHO/DECISÃO Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Intime-se a CEAB-DJ, com prazo de 20 (vinte) dias, para remeter ao Juízo cópia do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, que originou do protocolo de requerimento nº 1332883908 Data de Entrada: 31/07/2017 (ev. 1, PADM14). -
03/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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03/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 00:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - EXCLUÍDA
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01/09/2025 00:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/09/2025 00:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087540-55.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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