TRF2 - 5033553-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
18/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 82
-
18/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5033553-41.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: CLAUDIO FONSECA FILHOADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
17/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-33
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033553-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIO FONSECA FILHOADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Evento 69: Constata-se que a parte autora é servidor público federal inativo, ou seja, aposentado, conforme se verifica da documentação acostada aos autos.
Diante dessa condição, não há que se falar em obrigação de fazer a ser cumprida pela Administração, pois o objeto da lide restringe-se a obrigação de pagar, consistente no adimplemento das parcelas reconhecidas judicialmente como devidas.
Nesse sentido, aplica-se o disposto no art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a liquidação e a execução deverão observar a natureza da obrigação fixada na sentença.
Assim, tratando-se de servidor aposentado, inexiste obrigação de fazer relacionada a provimento ou manutenção em cargo, mas tão somente a obrigação de pagar as verbas de caráter pecuniário.
Portanto, reconheço que inexiste obrigação de fazer nos autos, prosseguindo-se a execução unicamente pelo cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 69, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 69, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
16/09/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2025 21:57
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
16/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2025 17:28
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
15/09/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033553-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIO FONSECA FILHOADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 14 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
12/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/09/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
12/09/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033553-41.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CLAUDIO FONSECA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do valor do abono de permanência nas bases de cálculo do terço constitucional de férias e/ou da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais (REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR) como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233), com julgamento de mérito e fixação de tese: (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1233&cod_tema_final=1233) 3.
Sobre a sistemática de julgamento no rito dos recursos especiais repetitivo, o art. 1.040, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) dispõe o seguinte: Art. 1.040.
Publicado o acórdão paradigma: (...) III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; (...) (grifo nosso) 4.
Ainda, o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento sobre a aplicabilidade imediata de tese firmada em julgamento de acordo com o rito dos recursos especiais repetitivos, independetemente do trânsito em julgado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
POUPADOR.
VÍNCULO ASSOCIATIVO.
DESNECESSIDADE.
TEMA N. 948/STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SÚMULA N. 83/STJ.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). 2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1.992.370/SP, Relator Ministro Marco Aurélio, Data do Julgamento: 27/05/2024.) 5.
Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento consolidado de acordo com o rito dos recursos especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.233, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte ré, com fundamento no art. 14, III, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
19/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:54
Negado seguimento a Recurso
-
01/08/2025 20:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/08/2025 20:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2024 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/08/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:53
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
13/08/2024 19:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/08/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/08/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/08/2024 11:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
09/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 18:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/07/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
03/07/2024 12:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 123
-
05/06/2024 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
05/06/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
-
05/06/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2024 13:55
Decisão interlocutória
-
03/06/2024 06:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2024 18:08
Juntada de Petição
-
23/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:46
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2024 21:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 15:24
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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